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Nossos convênios

Atendimento particular e parcerias com diversos planos de saúde.

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Se você tem um plano de saúde, saiba que pode se consultar com o seu médico de preferência mesmo que ele não atenda o convênio. Por meio do reembolso de consultas médicas, é possível escolher o médico e ter o ressarcimento do convênio.

Nestes casos, o paciente paga pela consulta, pega o recibo e o envia para o plano de saúde para ter o ressarcimento. O prazo para o envio do recibo médico é de, no máximo, 30 dias. Após o envio, o plano de saúde reembolsa seu cliente, conforme o contrato estabelecido.

O reembolso médico existe desde 1999, quando a Lei dos Plano de Saúde (Lei nº 9656/98) entrou em vigor. A Agência Nacional de Saúde (ANS) estabelece que o reembolso deve ser concluído em até 30 dias após a apresentação da documentação ao plano

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